TSTAIRR 0100966-97.2020.5.01.0201
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Inviabilidade em fase de execução
- Inteligência da Súmula 636 do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. A questão do redirecionamento da execução em face dos sócios mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional (arts. 28 do CDC e 50 do CC), que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2.º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora