TSTEDCiv-RR 277-03.2017.5.05.0019
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Viés revisional
- Não cabimento
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Limitação de Uso do Banheiro
- Valor Arbitrado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida ao debate pela embargante foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, consignando-se que "o Tribunal Regional afirmou a ilicitude da terceirização, notadamente, em razão da prestação de serviços em área-fim da instituição financeira, deferindo à autora direitos e vantagens previstos em lei e em normas coletivas firmadas pelo tomador de serviços. Cumpre assinalar que a mera menção de inserção do empregado no processo produtivo da tomadora de serviços, doutrinariamente denominada subordinação estrutural, não tem o condão de evidenciar a indispensável subordinação jurídica, que demanda explicitação de que o trabalhador estava sujeito ao poder diretivo e disciplinar da contratante, o que não se assinalou na hipótese ". 2. Os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Limitação de Uso do Banheiro; Valor Arbitrado; Telemarketing; Ônus da Prova