TSTAg-AIRR 10811-83.2015.5.01.0343
Plano de saúde: manutenção do benefício
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Manutenção do benefício
- Edital de privatização
- Intervalo intrajornada
- Não fruição
- Matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. O Tribunal Regional registrou que o plano de saúde, assegurado pelo edital de privatização, incorporou-se ao contrato de trabalho do reclamante, não podendo ser suprimido de forma prejudicial. Consignou, ainda, que as normas coletivas invocadas pela reclamada disciplinavam os contratos de trabalho vigentes, enquanto a controvérsia diz respeito a ex-empregado já aposentado. A pretensão recursal, fundada em premissas diversas das registradas pela Corte Regional, encontra óbice na Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA - NÃO FRUIÇÃO - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. O Tribunal Regional, com fundamento na prova oral, concluiu que o reclamante não usufruía regularmente do intervalo intrajornada, realizando o lanche no próprio posto de serviço em razão da demanda de trabalho. A pretensão de reforma da decisão, a partir de premissa fática diversa daquela estabelecida pela Corte Regional, demandaria o revolvimento de fatos e o reexame das provas, procedimento vedado pela Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO - PROVA PERICIAL. O Tribunal Regional, apoiando-se na prova pericial, registrou que a exposição ao risco fazia parte da rotina de trabalho do reclamante, que prestava serviços habitualmente em local de risco. A pretensão da agravante, fundada na alegação de exposição meramente eventual, parte de pressuposto fático diverso daquele sedimentado pela Corte Regional, incidindo o óbice da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. DANO MORAL - DOENÇA OCUPACIONAL - PERDA AUDITIVA - NEXO CAUSAL E CULPA DA EMPREGADORA. O Tribunal Regional, apoiando-se no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente na prova pericial, registrou que a perda auditiva do reclamante decorreu da exposição a elevados níveis de ruído no ambiente de trabalho e reconheceu a conduta culposa da empregadora, o dano e o nexo de causalidade. A pretensão de reforma, fundada em premissas fáticas diversas, demandaria o revolvimento de fatos e o reexame das provas, vedados pela Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS – PENSIONAMENTO - REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. O Tribunal Regional registrou que, embora não constatada incapacidade laboral total, a perda auditiva decorrente da exposição a elevados níveis de ruído acarretou redução parcial da capacidade de trabalho do reclamante, justificando o pensionamento proporcional à extensão da perda da capacidade laboral. A pretensão de afastar a condenação, fundada na ausência de culpa e de nexo causal, contrapõe-se às premissas fáticas estabelecidas pela Corte Regional, incidindo a Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. PENSIONAMENTO - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - REDUTOR DE 30% - INOVAÇÃO RECURSAL. O Tribunal Regional, ao reconhecer a redução parcial da capacidade laboral decorrente de doença ocupacional, manteve o pensionamento em parcela única, aplicando deságio de 25%. No recurso de revista, a reclamada questionou a incapacidade laboral, sem impugnar especificamente o percentual fixado. O pedido de aplicação do redutor de 30% foi formulado apenas em sede de agravo de instrumento e reiterado no agravo interno ora em análise, configurando inovação recursal, diante da impossibilidade de se ampliar os limites da controvérsia devolvida no recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia