TSTAIRR 10860-68.2022.5.03.0038
Quantum indenizatório –horas extras: intervalo intrajornada –descontos previdenciários –honorários de sucumbência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Quantum indenizatório –horas extras
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Sucumbência
- Licença Previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –LIMBO PREVIDENCIÁRIO –VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANTERIOR À ANOTAÇÃO NA CTPS –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO –HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA –DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS –HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu apenas no início das razões recursais trechos relativos a todos os temas objeto do debate, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não houve o cotejo analítico exigido no inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Sucumbência; Licença Previdenciária; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado