STJAgInt no AREsp 2.555.861
Execução de título judicial: penhora de imóveis com indisponibilidade decretada pela justiça do trabalho
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Execução de título judicial
- Impugnação deficiente dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEIS COM INDISPONIBILIDADE DECRETADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhece do agravo em recurso especial que não impugne especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.