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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.555.861

Execução de título judicial: penhora de imóveis com indisponibilidade decretada pela justiça do trabalho

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEIS COM INDISPONIBILIDADE DECRETADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.

1. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhece do agravo em recurso especial que não impugne especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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