TSTAg-RRAg 10550-91.2017.5.03.0182
Reclamada: óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT quanto aos temas: 1.1
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Reclamada
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT quanto aos temas: 1.1
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Rsr e feriado
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT QUANTO AOS TEMAS: 1.1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 1.2. RSR E FERIADO. REFLEXOS. 1.3. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. 1.4. INTERVALO DE 15 MINUTOS DA MULHER. 1.5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1.6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1.7. PLR. 1.8. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. 1.9. FGTS. DIFERENÇAS. 1.10. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Comissionista; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado