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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000093-80.2022.5.06.0104

Responsabilidade subsidiária: prejudicada a análise da transcendência

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER PERSONALÍSSIMA Deve ser mantida com acréscimo de fundamento a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Não se vislumbra a adequação ao disposto no art. 896, alíneas “a” a “c”, da CLT, na medida em que inexiste a indicação de indicação de canal de conhecimento do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Fica prejudicada a análise da transcendência nos termos da fundamentação. Brasília, 30 de outubro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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