TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000592-28.2022.5.09.0089
Indenização por danos morais: quantum arbitrado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Quantum arbitrado
- Omissão constatada
- De fato, a decisão embargada padece de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. OMISSÃO CONSTATADA. 1. A reclamada interpõe embargos de declaração em face do acórdão proferido por esta Turma que negou provimento ao seu agravo regimental. 2. Alega a embargante a existência de omissão no acórdão embargado que deixou de analisar o pleito de redução da indenização por danos morais. 3. De fato, a decisão embargada padece de omissão. Dessa forma, a fim de que não se alegue nulidade por negativa de prestação jurisdicional, merecem ser providos os embargos de declaração, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar omissão, nos termos da fundamentação sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 5 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora