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Jurisprudências

TSTAg-RR 1089-67.2012.5.05.0036

Delimitação dos valores: ausência de apresentação de planilha de cálculos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem estabelecido que o § 1º do art. 897 da CLT, ao estipular os requisitos para o processamento do agravo de petição, não impõe a apresentação de planilha de cálculos, mas somente a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, permitindo a execução imediata da parte remanescente. Julgados. Portanto, o não conhecimento do agravo de petição da executada, por falta de demonstrativo de cálculos, importou em ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT. Não merece reparos a decisão monocrática agravada por meio da qual se deu provimento ao recurso de revista da executada. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Valor Arbitrado

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