STFARE 1.558.360 AgR
Tratamento de neoplasia maligna da mama: fornecimento de medicamento de alto custo
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Tratamento de neoplasia maligna da mama
- Fornecimento de medicamento de alto custo
- Trastuzumabe deruxtecana
- Eficácia e adequação do medicamento comprovadas
- Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. TRASTUZUMABE DERUXTECANA. EFICÁCIA E ADEQUAÇÃO DO MEDICAMENTO COMPROVADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.