TSTAg-AIRR 0000030-31.2022.5.05.0121
Empregado estável admitido antes da constituição federal de 1988
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empregado estável admitido antes da constituição federal de 1988
- Possibilidade
- Competência da justiça do trabalho
- Prescrição bienal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. De acordo com o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, o regime celetista pode ser convertido automaticamente para o estatutário no caso de servidor estável admitido sem prévia aprovação em concurso público antes dos cinco anos que antecedem a promulgação da Constituição Federal. No caso, é incontroverso que o reclamante foi admitido em 09/05/1983, ou seja, há mais de cinco anos da promulgação da Constituição Federal, sendo aplicável a jurisprudência desta Corte de que é possível a transmudação de regime, de celetista para estatutário. O prazo da prescrição começou a fluir a partir da data da edição da lei municipal que instituiu o regime estatutário único no município reclamado em 1995. Como a presente ação foi ajuizada em 2022, após o transcurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho como celetista encontra-se prescrita a pretensão autor. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora