TSTAg-AIRR 8-19.2011.5.02.0031
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças de contribuições para previdência complementar
- Juros e correção monetária
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES PARA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência