STJAgInt no REsp 2.058.575
Contrato administrativo: retenção do IRPJ nas faturas da contratada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Contrato administrativo
- Retenção do IRPJ nas faturas da contratada
- Serviços prestados com o emprego de materiais
- Aplicação de alíquota
- Alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
- Omissão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DO IRPJ NAS FATURAS DA CONTRATADA. SERVIÇOS PRESTADOS COM O EMPREGO DE MATERIAIS. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB 1.234/2012. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A tese de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.