TSTRR 0172800-81.1999.5.02.0036
Execução: expedição de ofícios
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Expedição de ofícios
- BLOQUEIO E PENHORA DE SALÁRIOS e proventos de aposentadoria
- Incidência do art. 833, § 2º, do CPC/15
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. BLOQUEIO E PENHORA DE SALÁRIOS e proventos de aposentadoria. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC/15. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria da(s) parte(s) executada(s), desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia “independentemente de sua origem” (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado(a). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo exequente, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a expedição de ofícios, para obtenção de informações acerca da existência de benefício previdenciário ou salário em nome dos executados, a fim de que haja satisfação do crédito trabalhista, e, positiva a resposta, autorizar o bloqueio e penhora, limitado a 50% do salário e congêneres dos executados, e assegurada a percepção de ao menos 1 salário mínimo pelos devedores, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator