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Jurisprudências

STFRcl 68.756 ED

Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida por esta suprema corte na ADC 48

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA ADC 48. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECLAMADO PROFERIDO ANTES DO JULGAMENTO DA ARGUIÇÃO PARADIGMA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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