STJAgInt no AREsp 2.880.308
Fixação dos honorários advocatícios em incidente de habilitação de crédito em inventário
Relator(a): Raul Araújo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não é cabível a fixação de honorários de sucumbência na habilitação de crédito no âmbito do inventário, porque é procedimento de jurisdição voluntária e, em caso de indeferimento, remete as partes às vias ordinárias. A decisão segue o entendimento já consolidado pelo STJ, incidindo a Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.