STJAREsp 2.967.027
Responsabilidade civil: falha na prestação de serviço
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade civil
- Falha na prestação de serviço
- Harmonia com a jurisprudência do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória.
2. A parte agravante sustenta que sua pretensão não consiste no reexame de matéria fático-probatória, mas na revaloração jurídica de fatos incontroversos, especialmente quanto à aplicação das regras de distribuição do ônus da prova (art. 373, I, do CPC) e à caracterização da responsabilidade civil do fornecedor.
3. A parte agravada, em contrarrazões, defende a correção do julgado quanto à falha na prestação do serviço, à configuração dos danos morais e materiais e à repetição do indébito em dobro, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do recurso.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em analisar o acerto da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, examinando-se, para tanto: (i) se a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a falha na prestação do serviço, a ocorrência de dano moral e a má-fé na cobrança demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ; e (ii) se o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que implicaria a incidência da Súmula 83/STJ.
III. Razões de decidir
5. A pretensão recursal de afastar a responsabilidade civil da recorrente, ao argumento de que não houve falha na prestação do serviço, dano moral ou má-fé na cobrança, exige, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o reexame de fatos e provas é incompatível com a função uniformizadora do Recurso Especial, que não pode ser utilizado para promover revisões do contexto fático-probatório.
7. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço e a configuração de dano moral quando a frustração da legítima expectativa do consumidor ultrapassa o mero dissabor. Incidência da Súmula 83/STJ.
8. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, não superando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.