STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.050.638
Promessa de compra e venda de imóvel: tabela price
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Tabela price
- Capitalização de juros por construtora não integrante do sfn/sfi
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR CONSTRUTORA NÃO INTEGRANTE DO SFN/SFI. SÚMULAS 83, 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ veda a capitalização mensal de juros em contratos de promessa de compra e venda firmados com construtoras não integrantes do SFN/SFI, ainda que pactuada, por ausência de autorização legal específica.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ e preservando a rescisão contratual sem retenção, diante da índole abusiva constatada pericialmente.
3. A revisão da existência de pactuação expressa de capitalização mensal e a reapreciação das cláusulas contratuais e provas periciais esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, inviáveis em recurso especial.
4. O agravo interno é conhecido após reconsideração nos termos do art. 259 do RISTJ, sem alteração do resultado quanto ao mérito do recurso especial.
5. Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.