TSTAg-EDCiv-Emb 0011180-05.2024.5.18.0015
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência jurídica e a política da questão da invalidade da cláusula de contribuição denominada “benefício social familiar”, foi dado provimento ao apelo da Reclamada para julgar improcedente a pretensão da ação, nos moldes da jurisprudência dominante nesta Corte Superior. 2. Sobreleva notar ainda que, embora a cláusula em comento tenha sido reconhecida como válida em IRDR do TRT da 18ª Região (IRDR-0010882-63.2021.5.18.0000 - Tema 24), encontra-se, no momento, pendente de apreciação em incidente de demanda repetitiva afetada ao Pleno desta Corte Superior (IncJulgRREmbRep-0011624-72.2023.5.18.0015), não havendo, portanto, pelo menos por ora, definitividade do entendimento assentado pela Corte de origem. Nessa toada, o entendimento é passível de reexame pelas Turmas do TST, notadamente por não ter havido, no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, determinação de suspensão nacional dos feitos que versem sobre o tema. 3. Assim, o agravo do Sindicato Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator