TSTRR 1001892-45.2017.5.02.0067
Inobservância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Assim, inviável o processamento do recurso de revista
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A parte não observa os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreve trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. Assim, inviável o processamento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada