Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000126-14.2023.5.13.0016

Vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade da dispensa

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Nulidade da dispensa
  • Ausência de instauração de processo administrativo disciplinar
  • Min. Teori Zavascki, transitado em julgado em 7/5/2015

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CANDIDATO NOMEADO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 476 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A discussão travada nos autos se refere à dispensa de empregado público submetido a concurso público, que teve sua nomeação e posse asseguradas por meio de medida liminar proferida em mandado de segurança, a qual foi revogada quando da análise meritória do remédio constitucional. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 476, fixou a tese jurídica de que "Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado , de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado", entendimento consubstanciado no processo RE 608.482, da relatoria do Exmo. Min. Teori Zavascki, transitado em julgado em 7/5/2015. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.