TSTAg-RRAg 11593-43.2015.5.15.0071
Horas extras: turno ininterrupto de revezamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Não observância do disposto no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Material; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Divisor; Valor Arbitrado