TSTAg-AIRR 158-61.2020.5.11.0151
Empregado contratado por sociedade de economia mista
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Empregado contratado por sociedade de economia mista
- Posterior privatização da amazonas energia
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
- Ou social
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSTERIOR PRIVATIZAÇÃO DA AMAZONAS ENERGIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DO EMPREGADO A PROCEDIMENTO PREVISTO EM REGULAMENTO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO PARA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TEMA 130 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Honorários Advocatícios