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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 158-61.2020.5.11.0151

Empregado contratado por sociedade de economia mista

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSTERIOR PRIVATIZAÇÃO DA AMAZONAS ENERGIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DO EMPREGADO A PROCEDIMENTO PREVISTO EM REGULAMENTO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO PARA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TEMA 130 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Honorários Advocatícios

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