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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11447-16.2016.5.15.0152

Intervalo intrajornada: redução

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução
  • Natureza jurídica e repercussões
  • Adicional noturno
  • Diferenças
  • Adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA E REPERCUSSÕES. 2. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE QUE NÃO CONTEMPLA OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE NORTEARAM A DECISÃO RECORRIDA. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não foi satisfatoriamente observado, in casu. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada

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