TSTAg-AIRR 20444-24.2021.5.04.0732
Fato gerador da contribuição previdenciária: inexistência de afronta direta e literal dos artigos 114, VIII e 195, i, "a", da constituição da república
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fato gerador da contribuição previdenciária
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA E LITERAL DOS ARTIGOS 114, VIII E 195, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Execução Previdenciária