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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020165-64.2020.5.04.0282

Gratificação: incorporação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Gratificação
  • Incorporação
  • Regime especial de trabalho
  • Transcrição de trecho insuficiente, que não abrange a tese recursal
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE, QUE NÃO ABRANGE A TESE RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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