STFRHC 270.919 AgR
Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal: execução penal
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Penal
- Processo Civil
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Execução penal
- Remição por estudo
- Enem
- Duplicidade
- Benefícios não cumulativos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. ENEM. DUPLICIDADE. BENEFÍCIOS NÃO CUMULATIVOS. ATO IMPUGNADO PARAMETRIZADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do recurso ordinário em habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Suprema Corte orienta que “É descabida a remição da pena por estudo em duplicidade, em virtude de aprovação no Encceja e no Enem, relativamente ao mesmo nível de escolaridade” (HC 251.719-AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, DJe 03.10.2025).
3. Para concluir em sentido diverso, quanto ao cabimento do deferimento de remição relativa à aprovação no ENEM de 2024, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.