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Jurisprudências

STFHC 260.851 AgR

Direito penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a inadmissibilidade do recurso. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Pedido de revisão de dosimetria.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a possibilidade de conhecer de recurso em que não se impugnam todos os fundamentos da decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Não se conhece de recurso em que não impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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