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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000774-25.2019.5.02.0015

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Pretensão de extensão dos efeitos do juízo de retratação
  • Impossibilidade
  • Omissão não configurada
  • FDE, que não interpôs recurso extraordinário

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Inviável a extensão dos efeitos da exclusão da responsabilidade subsidiária da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, após juízo de retratação, à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, que não interpôs recurso extraordinário. 2. No caso, apenas a METRÔ recorreu ao Supremo Tribunal Federal, buscando a exclusão de sua responsabilidade subsidiária. 3. A FDE, ao não recorrer, permitiu o trânsito em julgado do acórdão da Turma que negou provimento ao seu agravo de instrumento sobre a matéria. 4. Inexistindo omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

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