TSTAg-AIRR 0001002-72.2025.5.19.0002
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Juros e correção monetária
- Decisão em conformidade com a ADC nº 58 e 59
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ADC Nº 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC de 2015. II. No caso vertente, o Tribunal Regional abordou todas as questões necessárias em relação à correção monetária e juros. III. Desse modo, diante das alegações postas no recurso, não se constata a existência de negativa de prestação jurisdicional. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator