STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 3.009.534
Cédula de crédito bancário: relação de consumo
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Cédula de crédito bancário
- Relação de consumo
- Inversão do ônus da prova
- Hipossuficiência e verossimilhança não demonstradas
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não se opera de forma automática, exigindo a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, bem como a demonstração mínima do fato constitutivo do direito, não bastando a mera existência de relação de consumo.
2. O Tribunal de origem consignou que o pedido de inversão do ônus da prova foi formulado de modo genérico, sem indicação do ponto controvertido e da prova a ser produzida, afastando a verossimilhança das alegações e não reconhecendo hipossuficiência técnica do consumidor, de modo que a revisão dessa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.