TSTEDCiv-RR 1101-19.2017.5.12.0034
Despesas médicas: indenização substitutiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Despesas médicas
- Indenização substitutiva
- Omissão detectada
- Horas Extras
- Estabilidade Acidentária
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DESPESAS MÉDICAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. OMISSÃO DETECTADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, imprimir-lhes efeito modificativo, para acrescentar no dispositivo a expressão " para condenar a parte reclamada ao pagamento das despesas médicas " em relação ao tema despesas médicas e, quanto ao tema indenização substitutiva, acrescentar a expressão " a ser apurada em liquidação de sentença ".
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, imprimir-lhes efeito modificativo, para acrescentar no dispositivo a expressão "para condenar a parte reclamada ao pagamento das despesas médicas" em relação ao tema despesas médicas e, quanto ao tema indenização substitutiva, acrescentar a expressão "a ser apurada em liquidação de sentença".
Indexação
Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Correção Monetária; Doença Ocupacional