TSTRR 1000414-84.2019.5.02.0502
Impossibilidade de limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Declaração expressa no sentido de que se trata de mera estimativa
- I II
- Tribunal Regional violou o art. 840, § 1º, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Salário por Fora - Integração
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. DECLARAÇÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Tendo em vista a possível violação do artigo 840, § 1º, da CLT , DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. I I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. DECLARAÇÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. Tendo em vista a possível violação do artigo 840, § 1º, da CLT , DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. I II - RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. DECLARAÇÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do artigo 840, §1º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017 limita a condenação aos valores indicados na inicial. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, firmado com base em recente decisão proferida pela SBDI-1/TST, os valores líquidos e certos atribuídos aos pedidos não limitam o valor da condenação, devendo ser considerados como mera estimativa, não podendo ser reputados como valores absolutos e definitivos. Desse modo, não há que se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da petição inicial, razão pela qual se conclui que a decisão proferida pelo e. Tribunal Regional violou o art. 840, § 1º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 840, §1º, da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento; III - conhecer do recurso de revista, somente quanto ao tema "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL", por violação do art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a determinação de limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial em sede de liquidação de sentença.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Produção; Arbitramento / Majoração