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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.453.577

Plano de saúde: cancelamento de contrato por inadimplência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DE CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO DEMONSTRADA. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Cinge-se a controvérsia a verificar a validade do cancelamento do contrato de plano de saúde em razão de suposta inadimplência da parte autora.

2. A Corte a quo decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de notificação prévia ao cancelamento do plano de saúde, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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