TSTAg-RRAg 10700-14.2016.5.15.0137
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Mantém-se a decisão recorrida
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. As questões tidas como omissas, mais especificamente acerca prova testemunhal, ao descumprimento de normas de segurança pelo reclamante e ao seu treinamento foram objeto de análise pela Corte Regional. 1.2. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. 1.3. Prejudicado o exame do agravo em recurso de revista quanto à alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por versar sobre matéria idêntica à já apreciada e decidida no presente tópico. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado