TSTAIRR 1001562-22.2022.5.02.0019
Execução: da legitimidade ativa do sindicato
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Da legitimidade ativa do sindicato
- Da homologação dos cálculos
- Benefício da assistência judiciária gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. 1. DA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. 2. DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM NOME DA EXECUTADA. 3. DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. 4. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 266 DO TST. O caso trata de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Na hipótese dos autos, verifica-se que o recurso de revista não está fundamentado em alegação de violação de norma proveniente da Constituição Federal, de forma que o recurso revela-se desfundamentado, à luz do disposto na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 10 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator