STFARE 1.565.170 AgR
Instalação e operação de estações rádio base (ERB)
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Ambiental
- Regulatório e Energia
- Instalação e operação de estações rádio base (ERB)
- Licença ambiental
- Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações
- Entendimento firmado no julgamento da ADI nº 3.110/SP
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e ambiental. Instalação e operação de estações rádio base (ERB). Licença ambiental. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Entendimento firmado no julgamento da ADI nº 3.110/SP. Precedentes.
1. No julgamento da ADI nº 3.110/SP, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que se insere dentro da competência privativa da União editar legislação disciplinadora do tema de telecomunicações.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.