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Jurisprudências

STFARE 1.565.170 AgR

Instalação e operação de estações rádio base (ERB)

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e ambiental. Instalação e operação de estações rádio base (ERB). Licença ambiental. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Entendimento firmado no julgamento da ADI nº 3.110/SP. Precedentes.

1. No julgamento da ADI nº 3.110/SP, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que se insere dentro da competência privativa da União editar legislação disciplinadora do tema de telecomunicações.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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