STJAREsp 3.075.262
Plano de saúde: danos morais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Danos morais
- Reforma do julgado
- Reanálise de matéria fático-probatória
- Ilegitimidade passiva
- Não indicação dispositivos legais violados
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO INDICAÇÃO DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da caracterização dos danos morais exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Quanto a ilegitimidade passiva, a parte recorrente não indicou expressamente dispositivo de lei federal violado, circunstância que caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.