TSTRRAg 21280-32.2017.5.04.0701
Horas extras: banco de horas
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Banco de horas
- Norma coletiva
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Horas em espera
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (REITER TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. HORAS EXTRAS. HORAS EM ESPERA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. STF-ADI-5.322/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA (MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.) NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que o contrato de transporte de cargas e mercadorias não se confunde com o de terceirização de serviços, em razão da sua natureza comercial, não ensejando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora e a aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Ante o provimento do apelo no sentido de eximir a terceira reclamada da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, resta prejudicada a análise do tópico no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada; II - conhecer do recurso de revista da terceira reclamada quanto ao tópico "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST" por má aplicação do item IV da Súmula 331 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir a terceira reclamada (MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.) da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta; III - declarar prejudicada a análise do recurso de revista quanto ao tópico remanescente.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Banco de Horas; Honorários na Justiça do Trabalho