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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.093.311

Execução fiscal: alegada nulidade da citação feita por oficial de justiça antes da citação postal

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA ANTES DA CITAÇÃO POSTAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à regularidade da citação por edital demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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