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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000506-79.2024.5.14.0111

Prorrogação em ambiente insalubre: norma coletiva

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Prorrogação em ambiente insalubre
  • Norma coletiva
  • Ausência de licença prévia da autoridade competente
  • Invalidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRORROGAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. ART. 60 DA CLT. TEMA 1046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N.º 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a validade da norma coletiva que previu compensação de jornada quando a prestação laboral se desenvolve em condições insalubres, sem a devida autorização prévia da autoridade competente (art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho). 2. É imperioso contextualizar o debate à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.121.633 (Tema 1.046 do ementário de repercussão geral), em que se fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. O entendimento que prevalece nesta 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a matéria em apreço versa sobre direito indisponível. 4. Em conformidade com o art. 60 da CLT, torna-se inaplicável a norma coletiva que prevê regime de compensação de horários em atividade sob condições insalubres, caso não haja a prévia autorização da autoridade competente em matéria de higiene. Tal restrição visa a tutelar o trabalhador contra exposições excessivas a agentes nocivos e a garantir a efetiva aplicação de medidas de medicina e segurança no trabalho. 5. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao declarar a invalidade do acordo de compensação de jornada em ambiente insalubre, uma vez que “a tese fixada pelo STF no Tema 1.046, como visto, ressalva os "direitos absolutamente indisponíveis", sendo que o art. 60 da CLT, ao regulamentar a atividade em ambiente insalubre, exigindo, para o labor extraordinário, prévia autorização da autoridade administrativa competente, trata exatamente de direitos indisponíveis do trabalhador relativos a sua saúde, tema diretamente relacionado com a segurança e higiene no trabalho.”, proferiu decisão em sintonia com o atual entendimento desta 3ª Turma. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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