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Jurisprudências

TSTRR 1016-32.2014.5.03.0020

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: aviso prévio indenizado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o título concernente ao aviso prévio indenizado, por não decorrer de trabalho prestado ou de tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, reveste-se de natureza estritamente indenizatória. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para examinar as razões do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 28, I, da Lei n.º 8.212/91, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.

Indexação

Execução Previdenciária; Transcendência; Indenizado - Efeitos

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