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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.203.361

Saúde suplementar: migração ou portabilidade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito do Consumidor
  • Direito Médico e da Saúde
  • Saúde suplementar
  • Migração ou portabilidade
  • Exigência de registro ativo do produto na ANS
  • Comercialização suspensa ou cancelada
  • Impossibilidade
  • Normas regulatórias prevalecem sobre cláusula contratual

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. MIGRAÇÃO OU PORTABILIDADE. EXIGÊNCIA DE REGISTRO ATIVO DO PRODUTO NA ANS. COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA OU CANCELADA. IMPOSSIBILIDADE. NORMAS REGULATÓRIAS PREVALECEM SOBRE CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A migração ou a portabilidade no âmbito da mesma operadora pressupõe produto com registro em situação "ativo", conforme o art. 2º, II, da RN ANS 562/2022 e o art. 9º da RN ANS 438/2018, além das normas dos arts. 19, §§ 1º e 3º, da Lei 9.656/1998 e 4º, XII, da Lei 9.961/2000.

2. Comercializar ou disponibilizar produto suspenso ou cancelado configura operação sem registro e sujeita a sanções administrativas, nos termos do art. 19 e § 1º, da RN ANS 489/2022.

3. Premissa do acórdão de origem que reputou irrelevante a suspensão da comercialização contraria o regime regulatório aplicável e as leis de regência.

4. A cláusula contratual de mudança de plano não se sobrepõe às normas regulatórias da ANS e não autoriza migração para categoria com comercialização suspensa.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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