TSTAIRR-RRAg 10823-60.2020.5.03.0022
Execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Diferenças salariais
- Parcelas vincendas
- Pretensão de limitação à época da data de ingresso da execução
- No caso , o col
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS VINCENDAS. DETERMINAÇÃO DE APURAÇÃO ATÉ O TÉRMINO CONTRATO OU DA EFETIVA INCORPORAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO À ÉPOCA DA DATA DE INGRESSO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que, ajuizada a reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho é admitida a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedentes. 2. No caso , o col. Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para determinar que "a apuração das diferenças de anuênios e de gratificação de função (com os respectivos reflexos) prossiga até o término do contrato de trabalho ou a efetiva incorporação das referidas parcelas em folha de pagamento (o que ocorrer primeiro), na forma dos artigos 323 do CPC e 892 da CLT". Na ocasião, registrou que a sentença exequenda apenas fixou o " marco inicial de apuração" das parcelas e que " a necessidade de apuração da parcela até a inclusão em folha de pagamento (ou até o término do contrato) decorre, portanto, de expressa disposição legal, que atribui esse efeito à condenação, tornando desnecessária a explicitação no título executivo". 3. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Transcendência da causa não constatada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Honorários Advocatícios