STJAREsp 3.098.272
União estável: partilha de bens
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito de Família
- União estável
- Partilha de bens
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
- Mera transcrição de ementas
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. APELO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO APENAS NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. PRETENSÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO RECONHECIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, guarda e alimentos.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve prequestionamento da matéria federal; (ii) o dissídio jurisprudencial foi demonstrado com cotejo analítico idôneo; e (iii) a tese recursal demanda revolvimento fático-probatório.
3. O prequestionamento implícito configura-se quando o Tribunal estadual, ainda que sem mencionar o dispositivo legal, decide a controvérsia com base na tese jurídica nele contida. Caso em que o acórdão recorrido enfrentou a presunção de esforço comum, tese correspondente ao art. 5º da Lei n. 9.278/1996.
4. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se satisfaz com a mera transcrição de ementas. É indispensável o cotejo analítico, com a exposição detalhada das circunstâncias fáticas que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de evidenciar a divergência de interpretação jurídica. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF.
5. A exclusão de bens da partilha por alegado esforço exclusivo ou sub-rogação demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
6. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.