Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100628-26.2023.5.01.0264

Enquadramento como financiário: impossibilidade

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE EMPRESA DE COMERCIALIZAÇÃO DE MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N.os 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório, afastou o enquadramento do reclamante na categoria profissional dos financiários. A decisão fundamentou-se no próprio depoimento do reclamante, que confessou que sua atuação profissional se limitava estritamente à prospecção de clientes e à venda de equipamentos de processamento de cartões de crédito, sem nenhuma autonomia para negociar taxas, gerir ativos ou acessar contas bancárias de terceiros. 2. A execução de atividades acessórias e instrumentais de captação e oferta de produtos não autoriza o enquadramento na categoria dos financiários, conforme as diretrizes do art. 17 da Lei n.º 4.595/1964. 3. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho está consolidada no sentido de que as empresas que atuam no ramo de credenciamento, captura de transações e fornecimento de meios de pagamento (máquinas de cartão) não se equiparam a instituições financeiras, operando seus colaboradores como meras prestadoras de serviços comerciais ou correspondentes bancários, e não como financiários. 4. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, pois o recurso de revista encontra óbice intransponível no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST, sendo inviável a modificação do julgado sem o vedado revolvimento de fatos e provas, conforme a Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.