STFRcl 80.027 AgR
Auxílio-alimentação: servidor público inativo
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Auxílio-alimentação
- Servidor público inativo
- Extensão
- Impropriedade
- Desrespeito configurado
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. EXTENSÃO. IMPROPRIEDADE. SÚMULA VINCULANTE 55. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente pedido, ante afronta à Súmula Vinculante 55, que estendeu a servidor público inativo o direito ao recebimento de auxílio-alimentação.
2. A parte agravante sustenta não preenchido o requisito da aderência estrita, uma vez que a Súmula Vinculante 55 trata de verba de natureza indenizatória, ao passo que, no caso concreto, discute-se vantagem de natureza eminentemente salarial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a extensão do pagamento de auxílio-alimentação a servidor público inativo, com base na Lei n. 442/1995 do Município de Penápolis, viola a Súmula Vinculante 55.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Segundo a Súmula Vinculante 55, o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
5. A decisão impugnada, apoiando-se na existência de lei municipal, estendeu a servidor público inativo o direito à percepção de auxílio-alimentação, a vulnerar a Súmula Vinculante 55.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.