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Jurisprudências

STFRcl 80.027 AgR

Auxílio-alimentação: servidor público inativo

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. EXTENSÃO. IMPROPRIEDADE. SÚMULA VINCULANTE 55. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente pedido, ante afronta à Súmula Vinculante 55, que estendeu a servidor público inativo o direito ao recebimento de auxílio-alimentação.

2. A parte agravante sustenta não preenchido o requisito da aderência estrita, uma vez que a Súmula Vinculante 55 trata de verba de natureza indenizatória, ao passo que, no caso concreto, discute-se vantagem de natureza eminentemente salarial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a extensão do pagamento de auxílio-alimentação a servidor público inativo, com base na Lei n. 442/1995 do Município de Penápolis, viola a Súmula Vinculante 55.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Segundo a Súmula Vinculante 55, o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

5. A decisão impugnada, apoiando-se na existência de lei municipal, estendeu a servidor público inativo o direito à percepção de auxílio-alimentação, a vulnerar a Súmula Vinculante 55.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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