TSTAIRR 100470-74.2022.5.01.0241
§ 2º do art. 896 da CLT: taxa selic simples
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- § 2º do art. 896 da CLT
- Taxa selic simples
- Decisão em conformidade com as adcs 58 e 59
- II agravo de instrumento em recurso de revista da executada
- Inovação recursal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO REFLEXOS. § 2º DO ART. 896 DA CLT - TAXA SELIC SIMPLES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM AS ADCS 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Taxa SELIC; Preclusão / Coisa Julgada