Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.096.421

Estatuto do desarmamento: prisão preventiva

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Processo Penal
  • Estatuto do desarmamento
  • Prisão preventiva
  • Regime inicial
  • Writ impetrado contra decisão monocrática do relator
  • Supressão de instância
  • Manifesta ilegalidade não constatada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME INICIAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. As questões relacionadas à modificação do regime prisional não foram analisadas pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza a apreciação diretamente neste feito, sob pena de indevida supressão de instância.

2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte. Ademais, em que pesem os argumentos defensivos, constata-se que a sentença estabeleceu o regime inicial fechado ao agravante, de modo que não há incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime fixado no decreto condenatório.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.