STJAgRg no HC 1.096.421
Estatuto do desarmamento: prisão preventiva
Relator(a): Rogerio Schietti
- Processo Penal
- Estatuto do desarmamento
- Prisão preventiva
- Regime inicial
- Writ impetrado contra decisão monocrática do relator
- Supressão de instância
- Manifesta ilegalidade não constatada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME INICIAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As questões relacionadas à modificação do regime prisional não foram analisadas pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza a apreciação diretamente neste feito, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte. Ademais, em que pesem os argumentos defensivos, constata-se que a sentença estabeleceu o regime inicial fechado ao agravante, de modo que não há incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime fixado no decreto condenatório.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.