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Jurisprudências

STFHC 260.208 AgR

Tráfico de drogas: pretendida desclassificação do crime

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Pretendida desclassificação do crime
  • Necessário reexame de fatos e provas
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] condenado como incurso no artigo 33, caput [tráfico], da Lei nº 11.343/2006, fixando-lhe a pena definitiva em 01 (um) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto”.

II. Questão em discussão

2. Pretendida desclassificação de crime.

III. Razões de decidir

3. A análise da pretendida desclassificação do crime, consideradas todas as questões levantadas nesta impetração, demandaria o necessário reexame de fatos e provas, o que é inviável na ação constitucional do habeas corpus.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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