STFHC 260.208 AgR
Tráfico de drogas: pretendida desclassificação do crime
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Pretendida desclassificação do crime
- Necessário reexame de fatos e provas
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado como incurso no artigo 33, caput [tráfico], da Lei nº 11.343/2006, fixando-lhe a pena definitiva em 01 (um) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto”.
II. Questão em discussão
2. Pretendida desclassificação de crime.
III. Razões de decidir
3. A análise da pretendida desclassificação do crime, consideradas todas as questões levantadas nesta impetração, demandaria o necessário reexame de fatos e provas, o que é inviável na ação constitucional do habeas corpus.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.